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Apreensão de veículos e máquinas locados devido a infração ambiental.

A apreensão de bens utilizados em infrações ambientais é uma medida comum adotada pelos órgãos de fiscalização para cessar atividades ilícitas e garantir a efetividade das normas ambientais. No entanto, essa apreensão pode gerar conflitos quando envolve bens pertencentes a terceiros de boa-fé, como ocorre na locação de maquinários e veículos empregados nas infrações sem o conhecimento ou consentimento do proprietário.

Apreensão de Bens e Responsabilidade do Proprietário

É frequente que bens como tratores, caminhões e outros equipamentos sejam apreendidos ao serem encontrados em atividades ambientais irregulares. Todavia, quando o bem pertence a um terceiro que apenas o cedeu por meio de contrato de locação, sem qualquer participação ou ciência do ilícito, surge a questão da possibilidade de restituição.

Critérios para Restituição de Bens de Terceiros de Boa-fé

A análise da devolução deve observar os seguintes requisitos legais:

  • Propriedade do bem: o requerente deve demonstrar documentalmente que é o legítimo proprietário do bem apreendido, conforme o artigo 120 do CPP.
  • Ausência de interesse na manutenção da apreensão: conforme o artigo 118 do CPP, o bem não pode ser essencial para a apuração do ilícito ambiental.
  • Inexistência de pena de perdimento: nos termos do artigo 91, inciso II, do Código Penal, a restituição só será viável se o bem não estiver sujeito a perdimento em favor da União, caso tenha sido comprovadamente utilizado como instrumento do crime de forma reiterada ou intencional.
  • Boa-fé do proprietário: o artigo 119 do CPP reforça que a restituição somente será concedida se for demonstrado que o terceiro não tinha meios de prever ou impedir o uso ilícito do bem.

A Importância da Precaução na Locação de Bens

Para garantir a segurança jurídica e evitar prejuízos indevidos, os proprietários devem adotar medidas preventivas ao firmar contratos de locação. Isso inclui cláusulas expressas que proíbam o uso irregular do bem, verificação da idoneidade do locatário e inspeções periódicas sobre sua utilização.

Além disso, a notificação do locador nos processos administrativos de apreensão é essencial para garantir o contraditório e a ampla defesa, possibilitando que o proprietário apresente provas de sua boa-fé e requeira a restituição do bem.

Conclusão

A proteção ambiental deve ser harmonizada com os direitos dos terceiros de boa-fé, assegurando que a responsabilidade por infrações recaia apenas sobre os efetivos infratores. Dessa forma, um contrato de locação bem estruturado e a adoção de medidas preventivas podem resguardar os proprietários de complicações jurídicas inesperadas. Afinal, quem aluga um bem sem resguardar seu uso, arrisca-se a perder não apenas o bem, mas também sua tranquilidade jurídica.

Mikele Lopes Machado 

Advogada Associada LBA Assessoria Jurídica 

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