
O setor agropecuário desempenha um papel fundamental na economia brasileira, com muitos produtores rurais dependentes de financiamentos para custeio e investimentos essenciais ao desenvolvimento de suas atividades. Contudo, a imprevisibilidade climática e outros fatores além do controle humano podem comprometer a produção, resultando em perdas significativas e dificultando o pagamento das dívidas junto às instituições financeiras.
Para oferecer suporte aos produtores em momentos de adversidade, o Manual de Crédito Rural (MCR) prevê duas alternativas importantes: a prorrogação e a renegociação de dívidas. Ambas as opções visam assegurar a continuidade das atividades rurais, mas possuem características distintas que devem ser compreendidas pelos produtores e seus assessores jurídicos.
Prorrogação de Dívidas: Uma Solução Pouco Divulgada, Mas Eficiente
A prorrogação de dívidas é uma alternativa muitas vezes subestimada, mas que apresenta vantagens significativas para os produtores rurais. Essa modalidade permite a manutenção dos encargos financeiros originais, proporcionando condições reais para a quitação futura. A prorrogação pode ser solicitada em casos de:
- Dificuldades na comercialização dos produtos;
- Frustração de safras devido a fatores climáticos adversos;
- Ocorrências imprevistas que prejudiquem o desenvolvimento das atividades rurais.
Para solicitar a prorrogação, o produtor deve comprovar os fatos que justificam a incapacidade de pagamento, por meio de um laudo técnico e um novo cronograma de pagamento. É essencial que o pedido seja feito antes do vencimento do crédito. Caso a instituição financeira negue a prorrogação de forma administrativa, o produtor pode recorrer à via judicial, uma vez que o direito está garantido pela legislação.
Renegociação de Dívidas: Uma Alternativa com Custos Elevados
Por outro lado, a renegociação de dívidas envolve a celebração de um novo contrato entre o produtor e a instituição financeira. Nessa modalidade, os encargos financeiros são elevados, muitas vezes aproximando-se dos níveis de juros comerciais. Isso pode comprometer ainda mais a saúde financeira do produtor, dificultando a quitação do débito no futuro. A renegociação é aplicável principalmente em casos de créditos vencidos.
A Importância da Ação Preventiva
Uma comunicação tempestiva com a instituição financeira pode ser determinante para o sucesso da prorrogação. Ao informar a situação antes do vencimento do crédito, o produtor abre espaço para negociações mais vantajosas e evita encargos adicionais. O MCR obriga as instituições financeiras a aplicarem a prorrogação sempre que as condições forem comprovadas, podendo ser renovada quantas vezes forem necessárias para o restabelecimento da capacidade de pagamento.
Conclusão
Produtores rurais devem estar atentos aos seus direitos e buscar o suporte de profissionais especializados para orientá-los na melhor estratégia em momentos de dificuldade financeira. A prorrogação de dívidas, quando utilizada corretamente, é uma ferramenta valiosa que pode garantir a continuidade das atividades rurais e preservar a sustentabilidade financeira do produtor.
Mikele Lopes Machado
Advogada Associada LBA Assessoria Jurídica