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Suspensão de embargos ambientais em Áreas Rurais Consolidadas

Em muitos casos, proprietários de áreas rurais consideradas como consolidadas enfrentam embargos ambientais que podem restringir severamente suas atividades agrícolas e causar significativos prejuízos, tais como, impedimento de obter financiamento rural e até mesmo proibição de vender sua produção agrícola.
Contudo, caso comprovada que a área embargada é consolidada, a legislação permite o levantamento do embargo ambiental, transferindo à propriedade rural o status de “regularizada”.

Vale lembrar que áreas rurais consolidadas são aquelas ocupadas por atividades agrícolas, pecuárias ou silviculturais antes de 22 de julho de 2008, conforme definido no Código Florestal.
Estas áreas são reconhecidas legalmente e podem ser regularizadas mediante o cumprimento de certos critérios estabelecidos pela legislação, tais como a adesão ao Programa de Regularização Ambiental – PRA, já comentado no início de artigo.
Repise-se que o PRA permite que proprietários de terras com infrações e embargos anteriores a 2008 desde que realizada a inscrição da propriedade no Cadastro
Ambiental Rural – CAR com a assinatura do Termo de Compromisso Ambiental.
Logo, para proprietários de áreas rurais consolidadas, a inscrição no CAR e adesão ao
PRA representa uma oportunidade para resolver embargos ambientais, restaurar a produtividade e garantir a conformidade com a legislação ambiental.

Mikele Lopes Machado

Advogada, especialista em direito Ambiental

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